Coordenadoria de Escrituração Escolar tem por finalidade coordenar o desenvolvimento e organização do atendimento e funcionamento das Unidades Escolares que oferecem o Ensino Fundamental e a Educação Infantil, competindo-lhe ainda:

  1. Coordenar as atividades relativas a organização e funcionamento das Unidades de Educação Infantil e Fundamental, no que se refere a regularidade do percurso do aluno/criança no processo escolar;
  2. Assessorar as Unidades Escolares visando garantir a regularidade e autenticidade dos registros escolares, tanto em encontros de formação como em assessorias in loco;
  3. Orientar e acompanhar a aplicação de normas legais para o funcionamento das Unidades de Ensino;
  4. Realizar o levantamento de dados, inclusive estatísticos, conforme demanda apresentada;
  5. Encaminhar para matrícula a demanda da Educação Básica, nas escolas municipais de Ensino Fundamental e nas Instituições de Educação Infantil.

A coordenadoria atende as Escolas Municipais de Ensino Fundamental, Unidades Municipais e Conveniadas de Educação Infantil, além das Unidades Escolares privadas que ministram a Educação Infantil no Município.

:: Solicitação de vaga para ingresso na Rede Pública

O cadastramento escolar é o processo de verificação de demanda para ingresso na Rede Pública de Ensino, conforme Resolução emitida anualmente pela Secretaria de Estado da Educação. Geralmente ocorre no mês de junho de cada ano.

No mês de outubro disponibilizamos um período de inscrições para que as famílias que perderam o período do cadastramento possam também pleitear uma vaga na rede publica. Neste período utilizamos as vagas remanescentes do Cadastramento Escolar.

Durante o ano letivo, a coordenadoria ainda atende a demanda de solicitações de vagas que surgem no Município, em decorrência das famílias que aqui residem e ainda não possuem uma vaga na Rede Pública, seja para Pré-escola da Educação Infantil ou para o Ensino Fundamental.

O encaminhamento para matrícula é feito somente para candidatos que estão fora da Rede Pública de Ensino ou que estejam matriculados em instituição com distância da residência acima do permitido na legislação.

Caso a família queira transferir o filho para outra escola conforme critérios de seu interesse, ela mesma deve recorrer às escolas municipais para verificar a possibilidade de atendimento.

Todo encaminhamento para matrícula é baseado na distância entre o endereço da residência do candidato e as escolas públicas da região. O endereço deve ser comprovado no ato da matrícula, através de uma conta da Cemig ou Copasa em nome do responsável. Quando a família não tem estes comprovantes a Unidade de Ensino orienta os procedimentos necessários. Em regiões de alta demanda há maior rigor na exigência da comprovação do endereço, podendo até mesmo demandar a realização de sindicância para confirmação do endereço.

Na impossibilidade de encaminhar o candidato para uma das escolas públicas de Ensino Fundamental com a distância permitida na legislação, a Secretaria Municipal disponibiliza o transporte escolar gratuito.

Como a Rede Municipal não oferece o Ensino Médio, as vagas deste nível de Ensino são verificadas pela família diretamente nas escolas estaduais ou com os inspetores da SRE-Metropolitana B, se necessário.

:: Documentos necessários para solicitação de vaga

  • Certidão de nascimento ou identidade do candidato;
  • Comprovante de endereço, em nome do responsável (Cemig, Copasa, Correspondência Bancária, Telefone fixo);
  • Declaração de transferência ou Histórico Escolar.